A sedação em procedimentos odontológicos realizados em consultório consiste na administração controlada de agentes farmacológicos venosos ou inalatórios, com o objetivo de reduzir a ansiedade, o desconforto e as respostas autonômicas, proporcionando melhores condições para a realização do tratamento e maior conforto para o paciente e para o profissional dentista.

Avaliação e indicação anestésica
Do ponto de vista anestésico, a indicação e realização da sedação devem ser individualizadas de acordo com as condições clínicas de cada paciente, classificação de risco, tipo e duração do procedimento e profundidade da sedação planejada. A avaliação pré-anestésica é fundamental para identificar comorbidades, uso de medicamentos, alergias, características anatômicas das vias aéreas e potenciais fatores de risco para complicações respiratórias e cardiovasculares.
Em geral a sedação odontológica em consultório pode ser realizada em pacientes cuidadosamente selecionados, desde que haja uma avaliação pré-anestésica, estrutura adequada, monitorização e profissional anestesista habilitado para conduzir a sedação e tratar eventuais intercorrências.
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Quais pacientes podem ser candidatos?
Pacientes que podem ser candidatos a sedação em consultório odontológicos são: adultos e crianças clinicamente estáveis ASA 1 e ASA 2 em situações específicas como ansiedade ou fobia odontológica, reflexos de vômito exacerbado ou dificuldade em tolerar procedimentos, experiências odontológicas traumáticas anteriores e procedimentos longos ou desconfortáveis. Não esquecer que qualquer procedimento sob sedação, independente do grau de profundidade, deve ser realizado com paciente em jejum, sendo a quebra do jejum fator decisivo para o cancelamento do procedimento anestésico.
Quando a sedação em consultório pode não ser adequada?
Pacientes ASA 3 ou mais, com doença cardiovascular ou pulmonar significativa, obesidade importante, apneia obstrutiva do sono, alterações importantes de vias aéreas, instabilidade clínica ou com passado de complicações anestésicas devem ser avaliados previamente com bastante cautela e na grande maioria dos casos o procedimento deverá ser realizado em ambiente hospitalar ou com uma estrutura de maior suporte, caso seja necessária a realização de sedação.
Monitorização e segurança durante o procedimento
Durante o procedimento, a monitorização contínua é obrigatória pois permite o acompanhamento dos parâmetros fisiológicos como oxigenação, ventilação, frequência cardíaca e pressão arterial, de acordo com a técnica empregada em cada situação e o profissional anestesista deve estar preparado para reconhecer precocemente alterações como hipoventilação, obstrução de vias aéreas, queda da saturação ou instabilidade hemodinâmica e realizar intervenções precoces necessárias.
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Estrutura necessária para uma sedação segura
O local deve estar equipado com todos os materiais necessários para que se possa conduzir uma sedação adequada em total segurança, como fonte de oxigênio central ou cilindro, aspirador, equipamentos de vias aéreas e intubação, material para acesso venoso e material e medicamentos de emergência e ressuscitação, principalmente caso seja necessário a realização de uma sedação profunda. Nesse caso o consultório e profissional devem estar preparados para manejar complicações com necessidade de controle avançado de vais aéreas.
A importância do anestesista
A presença do profissional anestesista é obrigatória, especialmente se a sedação for mais profunda, pois além de ser o profissional mais treinado e habilitado para essa finalidade, permite que o profissional dentista mantenha seu foco exclusivamente no procedimento odontológico, enquanto o manejo anestésico, a monitorização e segurança do paciente permaneçam sob total responsabilidade do profissional anestesista.
O que diz a Justiça sobre a sedação profunda?
Vale ressaltar que a Justiça Federal suspendeu a resolução que autorizava a prática de sedação profunda por dentistas e proibiu a realização do ato por profissionais dentistas em consultório, clínicas e em domicílio e a realização de cursos com essa finalidade, reconhecendo que a sedação profunda é ato privativo do médico (Lei do Ato Médico n 12.842/2013), uma vez que para a medicina, a segurança do paciente é um ato inegociável (processo n 1084782-29.2026.4.01.3400).
O ponto fundamental: segurança do paciente
O ponto fundamental é que não é apenas o tipo de procedimento odontológico que determina a indicação da sedação, mas principalmente a condição clínica de cada paciente e a capacidade da equipe e da estrutura de manejar eventuais complicações com progressão para um nível mais profundo de sedação ou com necessidade de controle avançados de vias aéreas.
Autoria

Gabriela Queiroz
Conteudista médica na Afya. Graduação em medicina pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Graduação em Anestesiologia pelo Ministério da Educação (MEC). Pós-Graduação em Anestesiologia pelo Centro de Especialização e Treinamento da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (CET/SBA). Membro da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Membro da American Academy of Pain Medicine.
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