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Carreira14 janeiro 2026

Aprenda como o TCLE protege o paciente e orienta a prática ética médica

Saiba o que é o TCLE, por que ele é essencial na prática médica e como o Código de Ética protege o paciente e o médico
Por Jader Ricco

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento ético e legal no qual o paciente formaliza o seu entendimento sobre um procedimento que será submetido, bem como a doença ou a causa que o levou à necessidade de tal procedimento e os fatores associados considerando riscos, benefícios e opções alternativas.

Apesar de ser um documento essencial na prática cirúrgica, grande parte dos cirurgiões ainda têm dificuldades nesse assunto e na confecção do termo. A sua ausência ou a não aplicação desse termo pode trazer consequências éticas e legais importantes, além de ser um fator que possa indicar falhas na relação médico-paciente.

 

TCLE e o Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica (CEM) estabelece a necessidade da obtenção do TCLE como condição essencial para a realização de procedimentos médicos em alguns artigos, garantindo a autonomia do paciente.

No artigo 22 o CEM afirma que “É vedado ao médico: deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”.

O artigo 24 garante o direito do paciente de “decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar”, reforçando a autonomia do paciente e reconhecendo o direito de o indivíduo tomar decisões sobre seu corpo e sua saúde.

O artigo 31 estabelece que é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Por sua vez, o artigo 34 determina que o médico tem o dever de informar o paciente sobre o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, sendo essa comunicação essencial para a tomada de decisão consciente.

Formatação do TCLE

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) o TCLE deve conter:

  • Justificativa, objetivos e descrição do procedimento, em linguagem clara e acessível ao paciente;
  • Tempo esperado e descrição de possíveis desconfortos ao longo do procedimento;
  • Riscos e benefícios associados, bem como métodos alternativos (quando presentes) e consequências da não realização do procedimento;
  • Cuidados e medidas necessárias para recuperação após o procedimento;
  • Declaração de que o paciente está adequadamente informado e esclarecido sobre o procedimento em que será submetido com sua assinatura;
  • Declaração de que o paciente pode não consentir com o procedimento sem penalizações ou prejuízos a seu cuidado;
  • Declaração de que o procedimento foi explicado de forma clara e compreensível;
  • Identificação do paciente e médicos, com indicação de contatos;
  • Assinaturas em duas vias.

Apesar das orientações do CFM, não existe uma maneira única e padronizada de se elaborar o TCLE. Entretanto, é importante que o termo contenha com linguagem clara, sem formalismos médicos, os itens sugeridos.

Outro fator importante na elaboração e efetivação do TCLE é a necessidade de o paciente ter tempo hábil para ler e entender o documento, a fim de que suas dúvidas sejam sanadas antes da cirurgia.

 

Considerações

Para que o TCLE seja bem aplicado e eticamente correto, é preciso uma comunicação transparente do médico com o paciente e a compreensão de possível fragilidade e carga emocional do paciente no pré-operatório, principalmente em cirurgias delicadas e complexas.

A elaboração do TCLE, apesar de esse ser um documento fundamental e exigido na prática médica, não é simples. Ciente desse fato, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) lançou, no dia 13 de maio de 2025, orientações importantes para a confecção do TCLE .Essa medida do CBC confere respaldo técnico e ético para os profissionais da área, devido à importância e representatividade dessa entidade.

Autoria

Foto de Jader Ricco

Jader Ricco

Graduado pela UFMG ⦁ Membro do corpo clínico do Oncoclínicas Cancer Center  ⦁ Cirurgião Oncológico no Instituto de Oncologia da Santa Casa ⦁ Cirurgião Oncológico e preceptor de cirurgia Geral na Santa Casa de Belo Horizonte e Hospital Vila da Serra.

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Referências bibliográficas

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