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TUSS de DIÁRIA COMPACTA DE BERÇÁRIO NORMAL

O DIÁRIA COMPACTA DE BERÇÁRIO NORMAL , identificado pelo código 60000082 integra a categoria de Taxas e Diárias da Tabela TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar), adotado para padronizar o faturamento e a troca de informações entre prestadores e operadoras em cumprimento à exigência legal de uso do padrão TISS (Troca de Informação de Saúde Suplementar).

Código: 60000082

Termo: A diária compreende: • Incubadora; • Berço Aquecido; • Higienizações concorrente e terminal, incluindo materiais de uso na higiene e desinfecção do ambiente; • Dieta do paciente, por via oral, exceto as dietas enterais industrializadas (via: sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia, ileostomia ou via oral) e suplementos especiais; • Serviços/procedimentos de enfermagem como: preparo, administração e instalação de medicamentos, por qualquer via de acesso, assim como trocas de frascos para soroterapia ou para dietas tanto enterais como parenterais; controle de sinais vitais (pressão arterial não invasiva, freqüência cardíaca e respiratória, temperatura por qualquer via); controle: hídrico, de drenos, de diurese, antropométrico, de PVC e de gerador de marca-passo; banho: no leito, de imersão ou de aspersão; instalação e controle de: irrigações vesicais, sondagens, aspirações, inalações, curativos; tricotomia; curativos; mudança de decúbito e locomoção interna do paciente; • Paramentação (máscara, gorro, propé, avental) descartável ou não, utilizada pela equipe multidiciplinar, paciente e acompanhante; • Dosador para medicação via oral; copos descartáveis; bolinha de algodão para medicação parenteral e punções venosas; anti-séptico (álcool 70%), cotonetes para a higiene ocular, ouvido e nariz; • Avaliação nutricional e prescrição da alimentação ao paciente, pela nutricionista; • Higiene pessoal do paciente, • Serviços e taxas administrativas (registro do paciente, da internação, documentação do prontuário). Não compreende: • Despesas do acompanhante (alimentação, telefonemas, etc.); • Dietas industrializadas, por sonda, cateter ou via oral; • Enfermagem particular - que deverão ser cobradas diretamente do usuário; • Materiais descartáveis, exceto os relacionados acima nos itens compreendidos; • Medicamentos; • Hemocomponentes e Hemoderivados; • Equipamentos e aparelhos para tratamento ou diagnóstico; • Oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, protóxido de hidrogênio, óxido nitroso; óxido nítrico e demais gases e vácuo; • Exames para diagnóstico, fisioterapia ou qualquer outra terapia; • Honorários Médicos; • Procedimentos médicos realizados nas unidades de internação. • Fototerapia.

Capítulo: Diárias e taxas

Data início de vigência: 10/10/2012

Data fim de vigência: Não se aplica

Data fim de implementação: 31/08/2014

Registro ANVISA: Não se aplica

Classe de risco: Não se aplica

Negócio: Não se aplica

A TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é essencial para padronizar procedimentos, materiais e cobranças na saúde suplementar no Brasil. Ao adotar códigos TUSS no padrão TISS, operadoras e prestadores organizam e catalogam serviços de forma consistente, facilitando autorizações, faturamento e auditoria em conformidade com as diretrizes da ANS, além de reduzir erros operacionais e evitar glosas.

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