Legislação sobre atendimentos em grandes eventos difere entre estados e municípios
As organizadoras dos eventos de massa são as encarregadas pelo planejamento e administração dos atendimentos de saúde nesses eventos.
Shows, festivais e eventos esportivos também são chamados de eventos de massa. Para fins de atendimentos à saúde, o Ministério da Saúde define esses eventos como “atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exija a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeira o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados”.
No último mês, repercutiu na mídia o caso da fã que sofreu uma parada cardiorrespiratória dentro da área de um show realizado no Rio de Janeiro durante a onda de calor intenso que atingiu o Brasil. A jovem chegou a ser atendida em um posto médico na área do show e foi transferida para o Hospital Salgado Filho, quando o óbito foi constatado.
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A legislação sobre a atribuição de responsabilidade em relação aos cuidados/atendimentos com a saúde das pessoas que participam dos eventos difere bastante entre os estados e municípios.
Com maior abrangência, existe a Resolução Nº 2.012/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre a organização médica em eventos e instrui sobre a infraestrutura física e material para assistência ao público, exigindo a existência de posto médico físico ou de campanha com sua distribuição obedecendo os critérios de segurança previstos, salas para os médicos presentes, sala de procedimentos, macas apropriadas, materiais e insumos para primeiros socorros e suporte à vida e ambulância de suporte avançado, sendo que o veículo deve ter prevista uma rota de fuga e hospital de destino.
Também existem outras instruções que tratam de Eventos de Massa, como a Portaria Nº 1.139 de 2013, do Ministério da Saúde e a RDC 13/2014 da Anvisa.
Contudo, as responsáveis pela organização dos eventos de massa, ainda que possam contar com o apoio dos serviços públicos, são as encarregadas pelo planejamento e administração dos atendimentos de saúde nesses eventos, que normalmente é realizado através da contratação de empresas particulares focadas nesse tipo de serviço.
Estudo de revisão
Recentemente, na Revista Brasileira de Medicina do Esporte, foi publicado um artigo com o título “Planejamento Médico para Eventos Esportivos de Massa no Brasil”, nele o Dr. Gilberto Amado Rodrigues da Cunha Filho e colaboradores analisaram 159 trabalhos sobre o tema e selecionaram 50 como base para revisão, foram apontados diversos fatores que influenciam ocorrências associadas à saúde em eventos de massa, como manejo adequado da multidão, sinergia entre os entes envolvidos, tamanho e condições climáticas.
Na conclusão dos autores: “eventos de massa exigem planejamento de diversos setores para prevenção e fortalecimento das capacidades de resposta das comunidades anfitriãs”.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
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