A endoftalmite é uma infecção grave que acomete os olhos, podendo ser causada por bactérias ou fungos. Quando acontece após cirurgia intraocular invasiva é classificada como uma infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS).
A endoftalmite é uma condição muito grave e com prognóstico ruim, que pode levar a cegueira se não for adequada e rapidamente tratada.
A ANVISA definiu, com base na RDC nº 36/2013, a obrigatoriedade de os serviços oftalmológicos realizarem a vigilância e notificação dos casos de endoftalmites associadas a cirurgias de catarata (facectomia) e a injeções de medicamentos intravítreo.
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Por que notificar?
A notificação é importante, pois através dela será possível conhecer a realidade epidemiológica dos serviços de oftalmologia brasileiros, identificar os principais agentes etiológicos envolvidos, analisar a eficácia e o impacto das ações de prevenção e controle, investigar os fatores que possam influenciar no aumento/redução dos casos de endoftalmite relacionadas a procedimentos oftalmológicos invasivos.
O que muda para os serviços oftalmológicos?
Todos os serviços (clínicas ou hospitais) que realizam atendimentos oftalmológicos já faziam a vigilância e o monitoramento das infecções relacionadas a todos os procedimentos oftalmológicos por ele realizados. Porém, a partir de 2025, passou a ser obrigatória a notificação das endoftalmites associadas à facectomia e a injeções de medicamentos intravítreo. A notificação obrigatória tem que ser realizada mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao mês de vigilância.
Informações que devem ser coletadas e notificadas todos os meses à Anvisa:
A fórmula modelo para o cálculo dos indicadores é: Taxa = Numerador ¸ Denominador X 100
Taxa de Endoftalmites relacionadas à Facectomia
Numerador = Número de casos de endoftalmites relacionadas à facectomia no mês de vigilância
Denominador = Número de facectomias realizadas no mês de vigilância
Taxa de Endoftalmites relacionadas à Injeção intravítreo de medicamentos *
Numerador = Número de casos de endoftalmite relacionadas à injeção intravítreo de medicamentos
Denominador = Número de injeções intravítreo de medicamentos realizadas no mês de vigilância
*Observação: exceto injeção intravítreo para aplicação de antimicrobianos por suspeita de endoftalmite.
Onde notificar os dados?
Critérios diagnósticos de endoftalmite relacionada a procedimentos oftalmológicos invasivos
Necessário presença de UM critério, para pacientes submetidos à facectomia ou injeção intravítrea de medicamentos:
- Identificação de microrganismo em amostra de humor vítreo por meio de cultura ou por meio de métodos microbiológicos não baseados em cultura;
- Paciente recebeu como tratamento injeção intravítreo de antimicrobiano;
- Paciente tem diagnóstico médico de endoftalmite.
Informações importantes
- A data da endoftalmite é a data da realização do procedimento oftalmológico.
- O período de vigilância é o período após o procedimento oftalmológico em que o paciente deve ser monitorado para identificação de endoftalmite, para fins de vigilância das IRAS. Esse período tem duração de 90 dias após à facectomia e de 30 dias, após a injeção intravítreo de medicamento, sendo que o dia 1 é a data do procedimento.
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Mensagem prática
A implementação da notificação obrigatória das endoftalmites associadas a procedimentos oftalmológicos invasivos representa um avanço significativo na vigilância epidemiológica dessas infecções no Brasil.
Com a exigência de monitoramento sistemático e padronizado, será possível obter dados mais precisos sobre a incidência, os agentes etiológicos envolvidos e os fatores de risco associados. Isso permitirá a identificação precoce de surtos e a adoção de medidas eficazes de prevenção e controle, contribuindo para a segurança dos pacientes e a qualidade dos serviços oftalmológicos.
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