Na matéria de hoje, trazemos o foco no limite ético relacionado à saúde do paciente, ampliando a discussão iniciada em outro artigo que tratava do capítulo 5 do Código de Ética Médica (CEM), sobre a relação entre médicos, pacientes e familiares. Convidamos o Dr. Yuri Salles Lutz, membro do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), para contribuir com suas reflexões.
Historicamente, o médico era visto como o responsável por decidir sozinho o melhor caminho para o tratamento do paciente. No entanto, essa concepção vem mudando. Segundo Dr. Yuri, atualmente entende-se que o paciente é “detentor da própria saúde” e deve participar das decisões com o médico. “Cabe ao médico indicar o procedimento, alertar sobre riscos e benefícios, mas a decisão final é do paciente, e essa escolha deve ser respeitada”, destaca.
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Direito jurídico
Importante lembrar que a autonomia do paciente é um direito jurídico e ético que não pode ser relativizado. “Você não tem a obrigação de acertar sempre porque é um ser humano falho e as condutas médicas não são garantidas – ou seja, os procedimentos médicos não possuem garantia de 100% de sucesso. Mas um direito que não se pode nunca relativizar é o direito à informação.”
É fundamental que o paciente receba informações de maneira clara, adequada à sua capacidade de compreensão, e que o médico saiba traduzir a linguagem técnica para o entendimento do paciente. Ele dá um exemplo: em situações de cirurgias eletivas, é necessário explicar de forma objetiva o que será feito, os possíveis resultados e as consequências adversas. “Não se deve dizer frases como ‘vai dar tudo certo’, porque se houver uma complicação, o paciente não teve conhecimento do risco.”
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E se os limites são ultrapassados?
Ao comentar sobre as possíveis consequências quando esses limites são ultrapassados, Dr. Yuri alerta para o risco de judicialização. “Se o paciente tem uma intercorrência e percebe que não foi adequadamente informado, ele pode acionar o médico judicialmente – tanto na esfera administrativa, junto ao Conselho Regional, quanto na justiça cível ou criminal.” Nesses casos, a defesa do profissional muitas vezes depende do prontuário ou de um termo de consentimento que, infelizmente, pode não ter sido elaborado adequadamente.
O registro no prontuário da orientação prestada ao paciente é imprescindível, assim como a formalização do consentimento informado, principalmente em procedimentos invasivos. “Mesmo os termos padronizados devem deixar claros os riscos. Muitos médicos ainda não fazem isso”, lamenta.
Como se manter na linha?
Sobre como garantir um exercício ético da profissão e evitar ultrapassar esses limites, Dr. Yuri ressalta a importância do estudo contínuo e da humildade profissional. “Não se pode esperar que um médico recém-formado tenha o mesmo desempenho que um com 40 anos de carreira. O aprendizado vem com a prática, mas também com o estudo constante.”
Além disso, é fundamental buscar ajuda quando necessário, seja nas Sociedades de Especialidade ou no próprio Conselho de Medicina. “O Conselho está aberto para ajudar. Às vezes a resposta demora, mas é importante insistir até conseguir esclarecimento.”
A formação médica é longa e exigente, mas essencial. “Temos que ter a humildade de saber que não somos os melhores e que não sabemos tudo. Temos que aprender, ler, usar as ferramentas tecnológicas… Se não souber a informação, pode admitir para o paciente e procurar a respeito para garantir o atendimento necessário da maneira mais correta possível”, finaliza a reflexão.
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